Contribuinte pode renegociar débitos com o município a partir desta segunda-feira, 1º.

Começou a valer nesta segunda-feira, 1º de agosto, o programa de Benefícios Fiscais (Refis 2022) em Anápolis. Dessa forma, débitos com a Fazenda Pública Municipal, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser renegociados com descontos de juros e multa, à vista ou de forma parcelada. Entram no Refis as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2021.

A adesão ao Refis poderá ser feita até 1º de outubro no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo Zap da Prefeitura, clicando na opção Rápido e, em seguida, em Refis 2022 e IPTU. Todas as informações sobre o programa neste ano estão disponíveis na edição do Diário Oficial do Município do dia 20 de julho.

“O programa do Benefício Refis 2022 traz novamente ao contribuinte anapolino a oportunidade de se regularizar perante a Fazenda Pública Municipal, visto que nós estamos numa retomada do movimento econômico de forma geral. Isso vai fazer com que o contribuinte tenha mais acesso a crédito futuro, uma vez que todas as instituições financeiras exigem as certidões negativas. O município ajuda o cidadão concedendo esses descontos, que são atrativos, e está acima do que é ofertado no mercado de uma forma geral. Essa é uma excelente oportunidade e contamos com a participação de todos”, disse o diretor da Receita, Olisomar Pereira Pires.

Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.

O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2021, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.

Marco Bakura

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