Contribuinte pode renegociar débitos com o município a partir de agosto.

Começa a valer no dia 1º de agosto o programa de Benefícios Fiscais (Refis 2023) em Anápolis. Dessa forma, débitos com a Fazenda Pública Municipal, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser renegociados com descontos de juros e multa, no percentual de 100%, no caso de pagamento à vista, além da forma parcelada, com até 95%. Entram no Refis as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022.

A adesão ao Refis poderá ser feita até 1º de outubro de 2023 no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo Zap da Prefeitura, clicando na opção Rápido e, em seguida, em Refis 2023 e IPTU. Todas as informações sobre o programa neste ano estão disponíveis na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 19 de julho.

“Essa é mais uma oportunidade que o município dá ao contribuinte que esteja inadimplente, que possa regularizar sua situação sem incorrer em outras penalidades. Lembrando que o município possui ferramentas de cobrança que estão em andamento. As cobranças com protestos de títulos trazem consigo consequências junto às entidades financeiras, além de elevar o custo da dívida para o cidadão. Então, é importante que o contribuinte não perca essa opção de regularizar sua situação”, explicou o diretor da Receita, Olisomar Pires.

Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.

O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2022, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.

Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.

Marco Bakura

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao topo