Detran e CMTT recolhem veículos abandonados em vias públicas de Anápolis.

A Companhia Municipal de Trânsito e Transporte de Anápolis (CMTT), em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) está conduzindo, em Anápolis, o programa Patrulha Detran. Esse projeto visa recolher pela cidade veículos abandonados, sucateados, deteriorados ou acidentados em vias públicas.

“Essa parceria entre a CMTT e o Detran é de extrema importância. Essa colaboração vai nos permitir realizar uma verdadeira faxina na cidade, removendo veículos abandonados, sucateados e afins das vias públicas, contribuindo assim para a melhoria do trânsito e da qualidade de vida dos cidadãos de Anápolis”, disse o presidente da CMTT, Fernando Cunha.

O programa Patrulha Detran, lançado em janeiro deste ano, já efetuou a remoção de mais de 240 veículos em todo o Estado de Goiás. Agora, está concentrado no município de Anápolis. Por isso, o Detran e a CMTT orientam a população a denunciar qualquer veículo ou carcaça através do número 154 ou do WhatsApp do Detran (62) 3269-8800. Para completar a denúncia, é necessário enviar fotos do veículo abandonado, incluindo a placa (se tiver) e o endereço exato do local.

“Além de contribuir para a limpeza e a segurança das ruas, essa ação reduz os obstáculos que podem prejudicar a fluidez do trânsito e comprometer a segurança dos motoristas e pedestres. Ao remover esses veículos, estamos não apenas melhorando a mobilidade urbana, mas também combatendo a proliferação de doenças como a dengue, já que carros abandonados são locais propícios para criadouros do mosquito transmissor. Estamos firmemente comprometidos em promover um ambiente urbano mais ordenado, limpo e seguro para todos os cidadãos”, frisou Fernando Cunha.

Vale ressaltar que, inicialmente, caso o proprietário do veículo seja identificado, será orientado a removê-lo em um prazo de 24 horas. Em caso de recusa, o Detran-GO autuará o proprietário e procederá com a remoção imediata para o pátio público. Conforme o Artigo 279-A da Lei 9.503, de 23 de setembro, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo abandonado, deteriorado ou acidentado será removido para o depósito determinado pelo órgão competente que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.

Posteriormente, será aberto um processo administrativo, resultando em multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 5 mil, independentemente da infração de trânsito cometida. Os veículos e carcaças não regularizados após a apreensão poderão ser encaminhados para leilão.

Marco Bakura

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao topo